Em decisão dada por meio de liminar, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, Thiago Rabelo da Costa, determinou a anulação das duas assembleias convocadas pelo ex-presidente Edimar Miguel, que ocorreriam na segunda-feira, dia 11 de março, na Praça Juarez Antunes, na Vila Santa Cecília, com votação às 6 horas a primeira e a segunda prevista para às 12 horas. (Leia a liminar na íntegra).
De acordo com o documento, o juiz reconhece Odair Mariano como o atual presidente do Sindicato e decide pela nulidade das assembleias, já que Edimar Miguel não tem legitimidade para fazer tal convocação. Ao ser remanejado do cargo de presidente para diretor de Organização por Local de Trabalho, Edimar publicou dois editais no dia 5 de março convocando os associados para votarem a nulidade da decisão da diretoria executiva, que fizeram, dentro das normas estatutárias da entidade, as alterações dos cargos no dia 29 de fevereiro.
Outro ponto destacado no documento foi: “Edimar, pode convocar assembleia extraordinária para ratificar sua própria decisão que tornou nula decisão da Diretoria Administrativa que o afastou por entender ter cometido diversas irregularidades? Pode o Sr. Edimar, sem o aval e contrário a decisão da Diretoria Administrativa, convocar assembleia para mudar o estatuto do sindicato?” Segundo o art. 10 do Estatuto: “A convocação da Assembleia geral será feita pelo Presidente do Sindicato, por Edital, com antecedência mínima de 3 (três) dias antes da data de sua realização, em jornal de grande circulação na base territorial ou no Diário Oficial do Estado. Ocorre que, ao tempo que fez a convocação da Assembleia, Edimar, que foi eleito Presidente, foi “remanejado” da sua função por parte da Diretoria Administrativa, em 29/02/24. A diretoria entendeu que o Sr. Edimar vinha cometendo diversas irregularidades, em especial o nepotismo, faltando reuniões da diretoria, entre outras. De fato, o Estatuto, no seu artigo 30, XIV, dispõe que compete a Diretoria Administrativa tal atribuição e que tal mudança poderá ocorrer em maioria simples. Assim, em tese, o Edimar, em 05/03/2024, não era mais o presidente do Sindicato autor, mas apenas fazia parte da Diretoria Administrativa e, portanto, não poderia convocar a Assembleia e estariam nulas ambas as convocações. Vale ressaltar que, em relação à segunda Assembleia – mudança do Estatuto -, não cumpre o requisito estatutário, pois não consta especificamente o que se quer alterar. Por tudo isso, entendo plausível o pleito autoral para anular a convocação de ambas as Assembleias, o que se defere por cumprido os requisitos da tutela.
“A justiça mais uma vez fez valer a Lei Estatutária do nosso Sindicato. Ficamos tristes com a postura de Edimar, que tem causado diversos transtornos e tumultos num momento tão importante para nós trabalhadores, que estamos iniciando as negociações de PLR e Campanha Salarial. As denúncias feitas por ele já estão sendo apuradas e o ex-diretor financeiro, Alex Clemente, fez todas as justificativas dos saques e, assim que a documentação for liberada pelo contador, fará as prestações de contas. Não compactuamos com as coisas erradas e quem tiver que ser punido, será”, destacou o presidente Odair Mariano.
Edimar Miguel foi notificado pelo oficial de justiça na manhã deste sábado, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos, em Volta Redonda.