Juiz condena Arcelormital por violação de direito

A empresa ARCELORMITTAL BRASIL S.A. – Barra Mansa e Resende, não pode mais manter os testes para detectar o uso de álcool ou outras substâncias pelo trabalhador (drogas). A decisão é da Vara do Trabalho de Barra Mansa, proferida pelo Juiz FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO.
Segundo o Magistrado, a prática empresarial está errada e cria uma verdadeira exclusão, além de violar “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, direitos constitucionalmente assegurados”. Ainda, em suas razões de decidir “… o procedimento da ré expôs seus trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, não havendo a mínima possibilidade deste juízo chancelar a conduta abusiva da empresa, que invadiu a intimidade de seus empregados….. extrapolando os limites de seu poder de direção”
A sentença deixa de ser reproduzida na íntegra neste conteúdo, tendo em vista sua extensão, mas, aos interessados, é relativa ao processo nº.: 0100112-23.2020.5.01.0551, disponível no site do Tribunal Regional do Trabalho para consulta processual.
Além disso, a empresa foi condenada a um dano moral coletivo de 1 milhão de reais, cuja destinação será futuramente trazida pelo MPT.
A decisão tem de ser cumprida até o dia 15 de abril, conforme estabelecido pelo Juiz.
O Sindicato, nesse processo, atua como assistente do Ministério Público do Trabalho, autor da ação, reforçando, mais uma vez, nosso compromisso na defesa dos direitos dos empregados da categoria.

PLR 2018/2019
Aproveitando que estamos falando de violação de direitos, o Sindicato informa que a ação ajuizada em face da empresa reivindicando a PLR dos trabalhadores demitidos nos anos de 2018 e 2019 (demissão em massa quando da transição Votorantim) que não receberam a participação, está em sede de recurso (da empresa), já que obtivemos êxito em todas as instâncias no reconhecimento da verba da categoria injustamente demitida e sem o correto pagamento. A Ação agora está no TST aguardando o julgamento de mais um recurso empresarial.

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