15/03/2023 |
Sindicato assina acordo de |PLR da Cinbal com ressalva |
Acordo da PLR/Cinbal foi assinado com a finalidade de não atrasar o pagamento e a próxima negociação não será igual |
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Na tarde desta terça-feira, dia 14, representantes da Cinbal procuraram a atual direção do sindicato para apresentar uma proposta para o acordo coletivo da PLR, negociada em 2022 entre a comissão paritária, escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante da direção passada do sindicato. Que pese que a atual diretoria do sindicato é contrária as regras e o valor pactuados em 2022. Mesmo assim, valor aprovado independe da posição da atual diretoria, já que a regra foi acordada pela comissão, em concordância da diretoria anterior. Nada pode ser alterado. A lei 10.101/2000, que trata sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, diz que a PLR será objeto de negociação entre patrão e empregado, mediante dois procedimentos, escolhidos pelas partes de comum acordo: (1) comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria ou (2) convenção ou acordo coletivo. Na Cinbal, pelo o que foi visto, a regra escolhida foi errada, já que o sindicato deveria ter imposto que a PLR seria negociada através de acordo coletivo e não por comissão. Sendo assim, a atual direção deixou ressalvado no documento que não participou da discussão das regras pactuadas no acordo, firmado em 2022. Na próxima negociação da PLR, relativa ao ano de 2023, a negociação não será através de comissão paritária e, sim, através de acordo coletivo, no qual a proposta de pagamento será levada à aprovação da categoria em assembleia. Afinal, é através da intermediação da negociação com o sindicato que há melhores e mais condições de impor a vontade dos trabalhadores, pressionando a empresa a pagar uma PLR mais digna e justa. |
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