COMUNICAÇÃO SOCIAL  .:. Notícias
23/02/2023
VITÓRIA DO SINDICATO!
Justiça condena a CSN por atos antissidicais e determina reintegração da Comissão de Trabalhadores

O peão voltou! Agora, metalúrgicos e o sindicato já podem comemorar a reintegração dos nove  mem-bros da comissão de trabalhadores da CSN. Após uma longa batalha jurídica que durou mais de 10 meses na Justiça do Trabalho, movida pela antiga “Oposição Metalúrgica”, chegou a hora de comemorar junto a categoria essa importante e histórica vitória na Justiça.
Esses companheiros que integram a Comissão de Trabalhadores da CSN desde que foi criada, no chão da fábrica pela massa de trabalhadores, se indignaram com a situação e conduziram a luta de abril de 2022, representando os interesses dos traba-lhadores contra a precarização das condições de trabalho e na defesa de seus direitos, e foram covarde e ilegalmente demitidos por um  ato antissindical da CSN. 
O procurador do trabalho Dr. Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt considerou a dispensa dos trabalhadores ato abusivo e de má-fé da CSN, já que utiliza indevidamente do direito de dispensa de empregados para promover medo e instabilidade entre os funcionários, que estavam lutando por melhores condições de trabalho. E se manifestou a favor da reintegração.
As demissões ocorreram juntamente com mais de outras dezenas, todas ilegalmente e arbitrariamente executadas, no momento da campa-nha salarial, quando se manifestaram motivados pela falta de reajuste, há dois anos, nos salários, a implantação de um banco de horas sem bonificação (para receber depois de 12 meses), pela mudança prejudicial no plano de saúde nacional para regional, e por mísero abono em lugar de PLR, justamente quando a empresa havia tido um lucro recorde de mais de 13 bilhões de reais. 
A decisão saiu neste dia 15/2, proferida pela Juíza do Trabalho de Volta Redonda, Dra. Monique Kozlowski, que julgou a ação de reintegração procedente, movida pelos advogados da oposição, que atualmente fazem parte do jurídico do sindicato, considerando  como um ato arbitrário da empresa, com a intenção de intimidar e constranger os emprega-dos ao comparecimento ao trabalho. Assim como um ato abusivo e como conduta antissindical, violando os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. A Juíza acatou os argumentos dos advogados da Comissão de Trabalhadores que em defesa da Comissão afirmaram que manifestação dos metalúrgicos no chão da fábrica pretendia, apenas, o início de um processo de luta e mobilização, para, mais tarde, junto com o sindicato, decidirem pela deflagração de uma greve, caso, as negociações chegassem a um impasse. 
Nas palavras do atual presidente do Sindicato, Edimar Miguel, que também é integrante da Comissão de Trabalhadores da CSN, afirma que: “na verdade, o que os trabalhadores estavam fazendo era cumprir o papel do sindicato, que não o fez, na época, provocando assim uma reação legítima e espontânea, de forma pacifica, iniciando uma luta de resistência por melhores condições de salários, com protestos e paralizações momentâneas, no interior da CSN”.
 
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