08/06/2021 |
Gestante ganha o direito de trabalhar em casa, sem prejuízo salarial |
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Trabalhadoras grávidas ganham o direito de se afastar das atividades de trabalho presencial, durante a emergência de saúde pública, em função dos riscos da pandemia do coronavírus, sem causar prejuízo em sua remuneração. Esse direito está na Lei nº 14.151, de 12 demaio/2021, e determina que a gestante deve ficar à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de tele trabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Portanto, o sindicato orienta às trabalhadoras grávidas a procurar o setor de recursos humanos da sua empresa e encaminhar a solicitação para o seu afastamento. Nas palavras do presidente do sindicato, Silvio Cmpos: “É muito importante garantir a saúde e a segurança das trabalhadoras em qualquer momento, mas principalmente nessa situação tão grave sob o risco desse vírus ainda tão desconhecido pelo meio científico. É preciso fundamentalmente, mais do que nunca, preservar a vida de nossas famílias”! |
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